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Advocacia Navarro

Advogado trabalhista Curitiba - Telefone 41 3039-7092

Rua Emiliano Perneta, 10, conjunto 1.303 - Centro, Curitiba - Paraná

Advogados Trabalhistas em Curitiba

A Advocacia Navarro que está localizada na esquina do calçadão da XV, na região mais central de Curitiba, conta com advogados especializados em Direito Trabalhista e está sempre se atualizado com as novas regras e leis de direito do Trabalho para prestar o melhor atendimento e defender os direitos dos trabalhadores da melhor forma possível.

A atuação dos advogados trabalhistas da Advocacia Navarro junto aos trabalhadores tem o objetivo de coibir e reparar os abusos sofridos em decorrência de assédio moral, pagamento irregular de verbas, salários, violação de direitos trabalhistas, indenização por danos morais e físicos em decorrência de acidente de trabalho, entre outros.

Além disso, os Advogados especializados em ações trabalhistas da Advocacia Navarro estão orientados a sempre buscar a solução menos gravosa para o cliente, sendo que, em muitas oportunidades, esta solução menos gravosa, principalmente em ações trabalhistas é a tentativa consensual de solução dos conflitos que sempre será proposta e apresentada ao cliente antes ou durante as ações trabalhistas.

Em se tratando de solução consensual de conflitos, cumpre destacar que grande parte das ações trabalhistas são resolvidas por meio de acordos, sendo que ambas as partes acabam cedendo um pouco e ganhando com a rápida solução do conflito, sendo esta uma das orientações dos Advogados Trabalhistas da Advocacia Navarro.

Não bastasse, sabendo das peculiaridades e da complexidade das ações trabalhistas, a Advocacia Navarro possui Advogado Trabalhista e Advogada trabalhista, permitindo, deste modo, que o cliente possa escolher se quer que sua ação trabalhista seja acompanhada por homem ou mulher. 

Além das ações trabalhistas, a Advocacia Navarro possui advogados especialistas em Direito Previdenciário, sendo que a atuação em conjunto de advogado trabalhista e advogado previdenciário permite à Advocacia Navarro conduzir os processos trabalhistas já pensando na aposentadoria dos clientes no futuro, o que garante maiores e melhores benefícios para os trabalhadores.

16-11-2021

TRABALHADOR QUE FAZ LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO

Em decisão recente o STF decidiu que o trabalhador que faz limpeza de banheiro público tem direito a insalubridade em grau máximo, pois tem contato com lixo e dejetos de grande quantidade de pessoas, pelo que, o fornecimento de EPI não é suficiente para impedir o pagamento de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo nacional.

Infelizmente, mesmo com a decisão recente do STF, os empregadores não pagam adicional de insalubridade para os trabalhadores que fazem limpeza de banheiro público...

26-10-2021

TRABALHADOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO TEM QUE PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Após a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador que entrava com ação trabalhista tinha que pagar os chamados “honorários de sucumbência” para o advogado trabalhista da outra parte, sendo que era possível descontar estes “honorários” do valor que o trabalhador recebesse com a ação trabalhista.

Tal situação perdurou até...

29-04-2019

AÇÃO TRABALHISTA - RISCOS APÓS A REFORMA

Muito tem se falado dos riscos das ações trabalhistas após a reforma de 2017, sendo que diversos trabalhadores estão deixando de entrar com ação trabalhista com medo de perder e ter que pagar algo para o empregador.

Pois bem, diante de tal situação que merece especial atenção é que escrevemos...

20-03-2017

DIREITOS DO TRABALHADOR COM JORNADA 12 X 36

Trabalhador com jornada 12X36 possui alguns direitos diferentes da maioria dos demais trabalhadores, pois devido às características do trabalho que desenvolve, a jornada de 8 horas não é viável.

Dentre as principais diferenças, é possível destacar as seguintes:

Feriados: Os feriados trabalhados em Jornada 12X36 devem ser remunerados em dobro ou compensados com folga “extra” de 24 horas noutro dia. Se não houver...

16-03-2017

DIREITOS DO TRABALHADOR DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, possui uma série de direitos, dentre eles, é possível se destacar alguns:

  • Saldo de salários (é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão);

  • 13º proporcional (é a diferença de 13º entre o último pagamento do benefício e a data em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, exemplo: se o trabalhador é demitido no final do mês de março, tem direito a 3 meses de 13º salário proporcional);

  • Férias proporcionais (é a diferença de férias, exemplo: se o trabalhou 1 ano e meio e tirou férias uma vez, tem direito a 6 meses de férias que devem ser pagas na rescisão);

  • 1/3 de férias (é um adicional que é pago ao trabalhador quando tira férias, se o.

12-01-2017

QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO

Quando o trabalhador é demitido, o empregador tem dois prazos par fazer o pagamento da rescisão.

Os prazos são:

* Para contratos com prazo determinado, o empregador tem até o primeiro dia útil para fazer o pagamento das verbas rescisórias;

* Para contratos com prazo indeterminado, o empregador tem 10 dias corridos a contar da data da notificação da rescisão para fazer o pagamento das verbas rescisórias.

Muitos empregadores não cumprem estes prazos, e quando estes prazos não são cumpridos, o trabalhador tem direito a multa equivalente a 01 salário por conta do atraso no pagamento, porém o pagamento da multa só acontece quando o trabalhador entra com ação judicial para fazer valerem seus direitos.

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