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DIREITOS DO TRABALHADOR NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, possui uma série de direitos, dentre eles, é possível se destacar alguns:

  • Saldo de salários (é o pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão);

  • 13º proporcional (é a diferença de 13º entre o último pagamento do benefício e a data em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, exemplo: se o trabalhador é demitido no final do mês de março, tem direito a 3 meses de 13º salário proporcional);

  • Férias proporcionais (é a diferença de férias, exemplo: se o trabalhou 1 ano e meio e tirou férias uma vez, tem direito a 6 meses de férias que devem ser pagas na rescisão);

  • 1/3 de férias (é um adicional que é pago ao trabalhador quando tira férias, se o trabalhador tem férias vencidas quando é demitido, tem direito a receber este adicional de 1/3);

  • Se existirem férias vencidas, o empregador tem que pagar em dobro com o adicional de 1/3 quando da rescisão, se não pagar, o trabalhador pode receber as férias em Dobro com uma demanda trabalhista;

  • Aviso prévio (é o pagamento de no mínimo 1 mês de trabalho que deve ser pago quando o trabalhador é demitido sem justa causa e é dispensado do cumprimento do aviso prévio);

  • Multa do FGTS (é o pagamento de uma multa equivalente a 40% sobre o valor que estiver ou que deveria estar depositado no FGTS do trabalhador, está multa é devida quando o trabalhador é demitido sem justa causa);

  • Liberação do FGTS (além dos benefícios acima, o trabalhador tem direito à liberação do FGTS, se o empregador não libera de forma espontânea, o trabalhador deve ingressar com ação trabalhista para receber, pois é direito do trabalhador);

  • Liberação das guias para dar entrada no Seguro Desemprego (quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador tem que liberar as guias para dar entrada no Seguro Desemprego);

 

Além destes direitos, o trabalhador pode questionar verbas não pagas durante a relação de trabalho, intervalos mínimos não cumpridos, como intervalo de almoço mínimo de 1 hora para jornadas acima de 6 horas diárias ou de 15 minutos para jornadas de 4 a 6 horas diárias.

 

Ainda é possível ingressar em juízo, até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho, para cobrar indenizações diversas como por assédio moral, abusos, humilhações, xingamentos ou agressões dentre outros direitos a serem analisados junto a um advogado trabalhista de acordo com as peculiaridades do cargo exercido.

Wagner Oliveira Navarro

Advogado em Curitiba

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