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LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO DÁ DIREITO A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - 40%

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o trabalhador responsável pela limpeza de banheiro público tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo).
Isso porque essa atividade expõe o empregado ao contato direto com lixo, dejetos e agentes biológicos de grande quantidade de pessoas, sendo que o uso de EPI não é suficiente para eliminar o risco.
Mesmo com esse entendimento do STF, muitos empregadores deixam de pagar corretamente o adicional de insalubridade, obrigando o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça.
Nesses casos, é essencial contar com um advogado trabalhista especialista em insalubridade, que poderá ingressar com a ação e garantir o recebimento de todas as verbas devidas.
Têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo os profissionais que realizam a limpeza de banheiros de shoppings, escolas, hospitais, restaurantes, supermercados, creches, terminais de ônibus, galerias comerciais, grandes empresas, fábricas, centros de distribuição e demais locais de uso coletivo.
Se você exerce essa função e não recebe corretamente o adicional, saiba que pode exigir judicialmente o pagamento retroativo dos últimos cinco anos, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas.
Para mais informações sobre o pagamento do adicional de insalubridade e outros direitos trabalhistas, entre em contato com um advogado trabalhista especialista e agende uma consulta.
