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Advogado previdenciário - Isenção Imposto de renda

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Advogado previdenciário - Auxílio reclusão
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Aposentadoria de regime próprio

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Aposentadoria por idade – ATUALIZADO

Muito se questiona como ficou a aposentadoria por idade após a reforma da previdência, pois houveram muitas modificações nas leis que regulam prazos e regras para que o trabalhador possa se aposentar.

Para a aposentadoria por idade antes da reforma da previdência eram necessários 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, sendo que para a aposentadoria por idade rural os prazos eram menores.

Após a reforma da previdência, para se aposentar por idade o trabalhador precisa de 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem, porém, para quem estava quase atingindo a idade a reforma da previdência trouxe uma regra de transição, sendo que o limite mínimo de idade para se aposentar passou a aumentar 6 meses a mais por ano até atingir as novas idades.

Além da idade, para a aposentadoria o trabalhador necessita de um tempo de carência mínima de 15 anos ou 180 contribuições, o que é analisado pelo INSS quando o trabalhador faz o pedido de aposentadoria.

Em linhas gerais, estes são os requisitos mínimos para aposentadoria por idade, ou seja, 62 anos se for mulher, 65 anos se for homem e 15 anos de contribuição para o INSS.

Porém, para o homem que começou a contribuir depois da reforma da previdência serão necessários 20 anos de contribuição.

No vídeo abaixo a Dra. Poleana, advogada especialista em advocacia Previdenciária apresenta explicações gerais a respeito de aposentadoria por idade:

 

 

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