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Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores do campo que exercem atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou pesqueiras.

Apesar de ser um direito garantido, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode solicitar e quais documentos são exigidos.

A seguir, destacamos os principais pontos:

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Quem tem direito à aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a homens e mulheres que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Isso inclui:

  • Agricultores familiares;

  • Trabalhadores boias-frias;

  • Pescadores artesanais;

  • Extrativistas;

  • Parceiros, meeiros e arrendatários rurais.

Esse benefício reconhece a contribuição indireta desses trabalhadores, mesmo sem recolher contribuições mensais, desde que comprovem o exercício da atividade.

Idade mínima exigida para se aposentar

Atualmente, a legislação prevê:

  • Homens: aposentadoria aos 60 anos;

  • Mulheres: aposentadoria aos 55 anos.

Essa redução em relação à aposentadoria urbana busca compensar a maior exigência física do trabalho rural. Além da idade mínima, é necessário comprovar a atividade rural durante o período de carência.

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Tempo de carência e comprovação de atividade

Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar o exercício de atividade agrícola por, no mínimo, 15 anos (180 meses). Esse período é chamado de carência.

A comprovação pode ser feita por meio de documentos que demonstrem a atuação contínua no campo, não sendo obrigatório o recolhimento de contribuições mensais, diferentemente do trabalhador urbano.

Quais documentos são aceitos pelo INSS para aposentadoria Rural?

A documentação é um dos pontos mais importantes. Entre os documentos que podem servir como prova de atividade rural estão:

Certidões de nascimento ou casamento com profissão declarada como lavrador(a);

Notas fiscais de venda da produção agrícola em nome do segurado ou da família;

Contratos de parceria, arrendamento ou comodato rural;

Declaração de sindicatos ou associações rurais;

Registro no INCRA ou ITR;

Carteira de pescador artesanal emitida pelo órgão competente.

Quanto mais documentos forem apresentados, maiores as chances de êxito no pedido.

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Prova testemunhal no processo

Em muitos casos, o trabalhador rural possui documentação limitada. Nessa situação, é possível utilizar a prova testemunhal. Testemunhas que conheçam a vida laboral do segurado podem confirmar a atividade rural em audiência, fortalecendo o processo de aposentadoria.

A combinação de documentos e testemunhas é, frequentemente, a estratégia mais eficaz para aprovação do benefício.

Por que contar com um advogado previdenciário experiente?

Embora a aposentadoria rural seja um direito garantido, muitos pedidos são negados pelo INSS por falta de documentação adequada ou falhas no processo.

Um advogado previdenciário especializado em aposentadoria rural pode:

Avaliar sua documentação antes do pedido;

Orientar sobre a melhor forma de comprovar a atividade;

Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS;

Ingressar com ação judicial, caso o benefício seja negado injustamente.

Com orientação jurídica, o trabalhador rural aumenta as chances de aprovação, evita atrasos e garante o acesso ao benefício no menor tempo possível.

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