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Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores do campo que exercem atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou pesqueiras.
Apesar de ser um direito garantido, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode solicitar e quais documentos são exigidos.
A seguir, destacamos os principais pontos:

Quem tem direito à aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é destinada a homens e mulheres que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Isso inclui:
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Agricultores familiares;
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Trabalhadores boias-frias;
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Pescadores artesanais;
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Extrativistas;
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Parceiros, meeiros e arrendatários rurais.
Esse benefício reconhece a contribuição indireta desses trabalhadores, mesmo sem recolher contribuições mensais, desde que comprovem o exercício da atividade.
Idade mínima exigida para se aposentar
Atualmente, a legislação prevê:
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Homens: aposentadoria aos 60 anos;
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Mulheres: aposentadoria aos 55 anos.
Essa redução em relação à aposentadoria urbana busca compensar a maior exigência física do trabalho rural. Além da idade mínima, é necessário comprovar a atividade rural durante o período de carência.


Tempo de carência e comprovação de atividade
Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar o exercício de atividade agrícola por, no mínimo, 15 anos (180 meses). Esse período é chamado de carência.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos que demonstrem a atuação contínua no campo, não sendo obrigatório o recolhimento de contribuições mensais, diferentemente do trabalhador urbano.
Quais documentos são aceitos pelo INSS para aposentadoria Rural?
A documentação é um dos pontos mais importantes. Entre os documentos que podem servir como prova de atividade rural estão:
Certidões de nascimento ou casamento com profissão declarada como lavrador(a);
Notas fiscais de venda da produção agrícola em nome do segurado ou da família;
Contratos de parceria, arrendamento ou comodato rural;
Declaração de sindicatos ou associações rurais;
Registro no INCRA ou ITR;
Carteira de pescador artesanal emitida pelo órgão competente.
Quanto mais documentos forem apresentados, maiores as chances de êxito no pedido.


Prova testemunhal no processo
Em muitos casos, o trabalhador rural possui documentação limitada. Nessa situação, é possível utilizar a prova testemunhal. Testemunhas que conheçam a vida laboral do segurado podem confirmar a atividade rural em audiência, fortalecendo o processo de aposentadoria.
A combinação de documentos e testemunhas é, frequentemente, a estratégia mais eficaz para aprovação do benefício.
Por que contar com um advogado previdenciário experiente?
Embora a aposentadoria rural seja um direito garantido, muitos pedidos são negados pelo INSS por falta de documentação adequada ou falhas no processo.
Um advogado previdenciário especializado em aposentadoria rural pode:
Avaliar sua documentação antes do pedido;
Orientar sobre a melhor forma de comprovar a atividade;
Acompanhar o processo administrativo junto ao INSS;
Ingressar com ação judicial, caso o benefício seja negado injustamente.
Com orientação jurídica, o trabalhador rural aumenta as chances de aprovação, evita atrasos e garante o acesso ao benefício no menor tempo possível.

