top of page

Advocacia Navarro
Advogados de Família Curitiba - Telefone 41 3039-7092
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 96, sala 81, esquina com calçadão da XV - Centro, Curitiba - Paraná

DIVÓRCIO, GUARDA, PENSÃO E UM POUCO MAIS..

O processo de divórcio é sempre doloroso, porém, se devidamente conduzido por advogado de família devidamente preparado, pode ser menos traumático para as partes, pensando nisso, os Advogados de família da Advocacia Navarro estão sempre se atualizando e buscando as melhores alternativas para conduzir os processos de divórcio da maneira mais amistosa possível.

O fim do casamento pode se dar por meio de divórcio amigável ou divórcio litigioso, sendo sempre preferível o divórcio amigável, pois além de mais rápido, a solução amigável representa menos desgaste para as partes, principalmente quando possuem filhos.

Com relação ao divórcio amigável, este pode ser feito em cartório ou por via judicial, sendo que nas duas situações é obrigatória a presença de um advogado de família.

  • Divórcio consensual em Cartório:

 

Para a realização de divórcio consensual em cartório, além do consenso, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos e tem que estar de acordo quanto à partilha de bens, se existirem bens para divisão.

Se o casal preencher os requisitos, ou seja, se o divórcio for amigável e não existirem filhos menores, basta procurar um advogado de família para dar entrada no pedido de divórcio consensual, sendo que, neste ato, um advogado familiar vai questionar se realmente o casal pretende o divórcio e, não existindo dúvidas quanto à separação, prestará informações, bem como custos e procedimentos para o divórcio no cartório.

A grande vantagem do divórcio extrajudicial, além das despesas menores é o tempo necessário para a celebração do divórcio, pois inexistindo bens e estando com todos os documentos, o que deve ser verificado pelo advogado de família, o divórcio pode ser realizado em menos de uma semana.

Para a realização de divórcio extrajudicial, são necessários, entre outros, os seguintes documentos:

  • Certidão de Casamento atualizada;

  • Documentos dos cônjuges (RG, CPF e Comprovante de residência);

  • Matrícula atualizada dos imóveis (se possuírem imóveis);

  • Documentos dos veículos (se possuírem);

  • Demais documentos comprobatórios de patrimônio do casal que se façam necessários, o que será esclarecido pelo Advogado de Família contratado para a realização do divórcio extrajudicial.

 

Com a apresentação de todos os documentos, após a conferência do Advogado de Família, este procurará um cartório, dará entrada e agendará data para a assinatura do divórcio extrajudicial.

 

  • Divórcio consensual por via Judicial:

 

Quando o casal possui filhos menores de 18 anos, a única alternativa é o divórcio judicial, porém, quando se fala de divórcio consensual, mesmo que seja judicial, o procedimento acaba sendo bem mais rápido.

Quando o casal procura um advogado de família para dar entrada no divórcio consensual, uma das primeiras perguntas feitas pelo profissional tende a ser se o divórcio é amigável ou litigioso, pois o procedimento é completamente diferente e os custos tendem a ser diversos também.

Além disso, o advogado de família costuma questionar se o casal possui filhos menores e bens a serem divididos com o divórcio, sendo que a divisão dos bens vai variar de acordo com o regime de casamento, o que o advogado familiar incumbido do divórcio deve esclarecer.

Pois bem, sendo o divórcio amigável, o advogado de família passará à segunda etapa, ou seja, se o casal possui filhos menores, pois conforme já exposto, se o casal tiver filhos menores o divórcio tem que ser por via judicial, pois para a decretação do divórcio, geralmente o juiz de família define como será a guarda, visitação e pensão para os filhos do casal, sendo que, se estas questões já estiverem decididas, o processo caminha muito mais rápido.

Superada a questão dos filhos, o advogado de família deve auxiliar o casal a decidir como será feita a partilha dos bens, sendo que, se houver acordo, cabe ao juiz apenas homologar o divórcio, a guarda, visitação e a pensão dos filhos, bem como a partilha dos bens, o que, obviamente, permite que o processo de divórcio seja muito maios rápido e menos traumático, sendo que, em muitas vezes, o casamento acaba, mas a amizade entre os casal permanece.

 

  • Divórcio litigioso

 

O divórcio litigioso, que é a modalidade de divórcio mais traumática, pois o divórcio litigioso tem que ser realizado obrigatoriamente por via judicial, sendo que tende a ser sempre a última alternativa apresentada por um bom advogado de família, pois um bom advogado familiar sabe que no divórcio litigioso os custos são maiores e o desgaste dos cônjuges e do advogado de família também são maiores.

Conforme já informado, o divórcio só é litigioso quando não existe acordo entre os cônjuges, sendo que, nesta situação cabe ao juiz decidir em favor de um ou de outro e, infelizmente, a decisão judicial geralmente não agrada a nenhum dos dois, o que deve ser ressaltado pelo advogado de família, mas se não houver consenso, o único caminho para colocar fim ao casamento é o divórcio litigioso.

O divórcio litigioso costuma se arrastar por alguns anos, sendo que ambas as partes têm que contratar cada qual seu advogado de família de confiança e, geralmente, cada um conta uma “história” diferente para o juiz, sempre tentando demonstrar que tem razão diante do ex-cônjuge, o que torna o divórcio litigioso ainda mais traumático para ambos.

 

  • Mitos do divórcio

    • Culpa do divórcio: antigamente existia a chamada “culpa do divórcio”, sendo que em muitas oportunidades quem era considerado culpado do divórcio, perderia seus direitos.

    • Atualmente não existe mais a chamada “culpa do divórcio”, sendo que o direito considera que a culpa é recíproca e que ambos colaboraram de uma forma ou de outra para colocar fim ao casamento, cabendo ao juiz, definir as condições do divórcio, proteger os direitos dos filhos e, por fim, garantir os direitos de ambas as partes, inclusive quanto ao patrimônio em comum.

  • Perda dos direitos por sair de casa: esta é uma dúvida bastante comum nos processos de divórcio, pois muitas vezes mulheres e até homens procuram advogados de família questionando se perderiam os direitos por sair de casa.

 

Pois bem, existe o instituto da “usucapião familiar” que significa a perda da propriedade do imóvel familiar quando um dos cônjuges abandona o lar por mais de 2 (dois) anos, porém, para que isso aconteça se faz em necessários o preenchimento de alguns requisitos que um bom advogado de família saberá explicar.

Além disso, para que exista o risco da usucapião familiar, o cônjuge que saiu de casa tem que ficar mais de dois anos sem entrar com processo de divórcio e partilha dos bens, então, a saída de casa não acarreta automaticamente na perda dos direitos, mas a demora para buscar um advogado de família e dar entrada no divórcio sim, pois coloca em risco o imóvel familiar em situações que um advogado familiar saberá explicar.

 

  • Como funciona a divisão dos bens?

    • A divisão dos bens depende muito do regime de bens do casamento que pode ser:

      • Comunhão Universal de Bens: neste regime de bens, basicamente, todos os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges antes e durante o casamento são divididos igualmente por ocasião do divórcio;

      • Comunhão Parcial de bens: neste regime de bens, basicamente, o que foi adquirido após o casamento é dividido igualmente por ocasião do divórcio;

      • Separação de bens: neste regime de bens não há divisão por ocasião do divórcio;

 

  • União estável: A união estável é protegida pela Constituição Federal e “equiparada ao casamento”, sendo que o regime de bens, em regra, é o da Comunhão Parcial de Bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a união estável devem ser divididos igualmente em caso de separação, o que poderá ser melhor esclarecido por um bom advogado de família.

 

  • Como fica o direito dos pais separados com relação aos filhos:

Com a separação os pais não perdem nenhum direito com relação aos filhos, permanecendo o vínculo quanto a eles do mesmo modo que existia antes do divórcio ou separação.

O que muda com o divórcio é a duração da convivência do genitor que deixa de residir junto com os filhos menores, sendo que, geralmente, cabe a este a visitação quinzenal com direito de pernoite e, em muitos casos, são fixadas visitas semanais durante a semana.

  • Como é definido o valor da pensão alimentícia? É 30% da renda?

Com relação ao valor da pensão alimentícia ou dos alimentos, que é outra dúvida recorrente de pessoas em processo de divórcio ou separação, este geralmente é fixado levando-se em consideração as necessidades da criança e a possibilidade de quem vai pagar os alimentos ou a pensão alimentícia, sendo que o juiz busca manter as mesmas condições que o filho teria se estivesse convivendo com pai e mãe, porém, se houver consenso o desgaste é menor e o Advogado de Família já pode apresentar o valor da pensão alimentícia quando dá entrada no processo de divórcio.

Existe um mito que afirma que o valor da pensão alimentícia é de 30% da renda do pai ou da mãe, sendo que tal mito não se aplica na prática, pois a fixação do valor da pensão alimentícia depende de muitos outros fatores e objetiva propiciar a manutenção da vida do menor e, ao mesmo tempo, evitar o enriquecimento sem causa deste ou do genitor que convive com ele.

Além disso, a obrigação de pensão alimentícia é do pai e da mãe, não sendo possível repassar a integralidade das despesas para apenas um destes, sendo que deve existir uma divisão equitativa das despesas dos filhos entre os pais.

 

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com um advogado de família em Curitiba da Advocacia Navarro, telefone 41 3039-7092 e agende uma consulta.

WhatsApp_Logo_1.png

ENTRE EM CONTATO COM UM ADVOGADO DE FAMÍLIA EM CURITIBA PELO WHATSAPP CLICANDO NA IMAGEM ACIMA!

bottom of page