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Advocacia Navarro

Advogado de Divórcio Curitiba - Telefone 41 3039-7092

Rua Emiliano Perneta, 10, conjunto 1.303 - Centro, Curitiba - Paraná

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO OU DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

A forma mais prática e rápida para a dissolução do casamento é o chamado “divórcio em cartório”, ou “divórcio extrajudicial”, porém, existem dois pré-requisitos e algumas exigências para a realização desta modalidade de divórcio.

O primeiro e mais óbvio é que as partes estejam de acordo quanto ao divórcio e quanto à partilha de bens, se existirem bens a serem divididos.

O segundo pré-requisito e o mais complicado é de que o casal não tenha filhos menores de idade, pois quando existem filhos, somente é possível o divórcio por via judicial.

Satisfeitos os pré-requisitos, ou seja, se as partes estiverem de acordo com o fim do casamento, quanto à divisão do patrimônio e não tiverem filhos menores de 18 anos, é possível a realização do divórcio em cartório ou divórcio extrajudicial.

O divórcio em cartório significa extrema vantagem para as partes, pois é muito rápido e, se o casal apresentar para o advogado toda a documentação correta, é possível realizar o divórcio em cartório em menos de uma semana, enquanto o divórcio por via judicial, mesmo existindo acordo, demora vários meses.

Para a realização do divórcio em cartório, é indispensável a contratação de um advogado, que irá prestar assistência e orientação ao casal.

Além disso, é necessária a apresentação da seguinte documentação:

  • Documentos do casal:

    • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias);

    • Escritura pública do pacto antenupcial (se houver);

    • Documentos pessoais das partes (RG, CPF);

    • Informação do endereço e da profissão das partes;

 

  • Documentos do patrimônio a ser dividido:

    • Bens Imóveis: Matrícula atualizada com certidão de ônus (validade 30 dias), certidões de tributos municipais, estaduais, federais, comprovação de quitação de débitos de condomínio, carnê do IPTU, declaração de ITR (imóvel rural), CCIR (Imóvel rural).

    • Bens móveis: Documentos do veículo, extratos bancários, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens, máquinas, equipamentos, joias, extratos de ações, títulos de propriedades ou qualquer outro documento que possa comprovar a propriedade dos bens a serem partilhados;

 

 

Com os documentos acima, é necessária a definição quanto à utilização do nome de solteira (o), a definição a respeito da partilha dos bens e eventual pensão alimentícia.

Por fim, com tudo definido, cabe ao advogado contratado a organização e conferência dos documentos, definição das condições do divórcio e agendamento de data e horário para assinatura em cartório.

A Advocacia Navarro realiza diversos procedimentos de divórcio em cartório todos os meses e está apta a prestar esclarecimentos, planejar os processos de divórcio em cartório ou por via judicial e prestar toda a assistência necessária para o pronto atendimento a todas as demandas relativas a direito de família.

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