Advocacia Navarro
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QUEM PERDE AÇÃO TRABALHISTA TEM QUE PAGAR ADVOGADO DA OUTRA PARTE? NÃO NECESSARIAMENTE!
Após a reforma trabalhista de 2017, o trabalhador que entrava com ação trabalhista tinha que pagar os chamados “honorários de sucumbência” para o advogado trabalhista da outra parte, sendo que era possível descontar estes “honorários” do valor que o trabalhador recebesse com a ação trabalhista.
Tal situação perdurou até a última semana, pois no dia 20/10/2021 o STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIN nº 5766, entendeu que o trecho da CLT que determinava o desconto dos Honorários de Sucumbência do valor que o trabalhador beneficiário de justiça gratuita receberia com a ação trabalhista é inconstitucional.
Com a decisão do STF, os trabalhadores beneficiários de justiça gratuita não têm mais que se preocupar com esse “risco da ação trabalhista”, podendo procurar os direitos sem o medo de “ter que pagar se perder a ação”.
A decisão do STF é importante, pois em muitas oportunidades, mesmo tendo direitos o trabalhador não consegue comprovar os abusos que sofreu durante a relação de emprego, pois inúmeras situações são de difícil comprovação e, em muitas vezes, depende de depoimento de testemunhas.
É claro que existem as chamadas “aventuras jurídicas”, porém, para isso existe a penalização por litigância de má-fé que deve ser aplicada quando restar evidente que o trabalhador entrou com ação trabalhista apenas para conseguir o chamado “lucro fácil”.
Porém, a esmagadora maioria das ações trabalhistas busca apenas garantir os direitos que foram sonegados dos trabalhadores ao longo da relação laboral, sendo que a única forma de recebimento dos direitos é por meio de uma ação trabalhista.
Neste sentido é o trabalho da Advocacia Navarro, pois o advogado trabalhista tem que analisar toda a situação apresentada pelo cliente e verificar quais os direitos sonegados e formular pedidos para resguardar efetivamente estes direitos, sem propor aventuras jurídicas ou prejudicar terceiros.