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Advocacia Navarro

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DESEMPREGADO TEM QUE PAGAR PENSÃO?

A questão do desemprego que, infelizmente, atinge grande parte da população brasileira e está dia a dia maior e é utilizada com frequência para tentar justificar o não pagamento de pensão alimentícia.

Entretanto, o desemprego é um argumento que dificilmente será acolhido pelo poder judiciário, pois o fato de o pai ou a mãe não estar trabalhando não é motivo para não fazer o pagamento de pensão alimentícia, eis que o filho ou filha não para de se alimentar e de ter necessidades quando seu pai ou mãe não está trabalhando.

Neste ponto devemos ressaltar que a falta de pagamento de pensão durante o desemprego pode levar à prisão do devedor de alimentos, pois, como já dito, a criança não deixa de ter necessidades quando o pai ou a mãe está desempregado.

Imaginemos o caso de um casamento em que o pai e a mãe estão desempregados, nesta hipótese, ambos procuram todos os meios para não deixar faltar alimentação para seus filhos, seja fazendo trabalhos por dia, sem vínculo e até mesmo em funções inferiores às funções de suas qualificações.

Por outro lado, o que pode acontecer em caso de desemprego é o ajuizamento de uma ação revisional de alimentos por parte do devedor da pensão, mas para tentar reduzir o valor da pensão e não para deixar de colaborar com os alimentos dos filhos.

A ação revisional de alimentos pode ser ajuizada a qualquer tempo e se demonstrada a alteração das necessidades da criança ou das possibilidades dos pais, é possível que o poder judiciário concorde com a alteração do valor da pensão, mas precisamos deixar claro, o poder judiciário não vai concordar com o não pagamento da pensão.

Diante de todo o exposto, resta evidente que o desemprego não é motivo suficiente para o não pagamento dos alimentos ou da pensão alimentícia, sendo no máximo, motivo para o ajuizamento de uma ação revisional de alimentos.

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