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Advocacia Navarro

Advogado previdnciário Curitiba - Telefone 41 3039-7092

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COBRANÇA DO FGTS PARA PSS

O PSS ou Processo Seletivo Simplificado é a forma mais utilizada pelo poder público para “burlar” o comando constitucional que prevê a necessidade de prévio concurso público para o preenchimento de cargos da administração pública (art. 37, II, da Constituição Federal).

Em muitas oportunidades, ao invés de realizar concurso público para o preenchimento das vagas existentes em seu quadro, a administração pública faz seleção para preenchimento “temporário” das vagas e, após o término do contrato, faz renovação automática ou novo teste seletivo para o preenchimento das mesmas vagas, inclusive com a contratação das mesmas pessoas.

Tal comportamento praticado pela administração pública viola o caráter transitório que deveria ser a regra dos processos seletivos do tipo PSS, eis que foram concebidos para suprir uma necessidade momentânea e excepcional da administração pública.

Neste ponto é importante se ressaltar que a Constituição Federal traz em seu texto a regra para a contratação por parte da Administração Pública, regra esta que prevê a prévia aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo.

Pois bem, diante de tal abuso reiterado por parte da administração pública, quando o contrato PSS extrapola o prazo de 02 (dois) anos, o poder judiciário vem reconhecendo que a contratação não se deu em caráter transitório e, consequentemente, é nula.

Com o reconhecimento da nulidade dos contratos PSS em decorrência de reiteradas renovações de contrato ou novas contratações dos mesmos profissionais, o poder judiciário firmou posicionamento no sentido de ser devido o depósito do FGTS para preservar os direitos destes trabalhadores.

Com relação à cobrança é importante ressaltar que apenas é possível cobrar os últimos 5 anos do FGTS, portanto, quem trabalhou por meio de contrato PSS por mais de 2 anos consecutivos deve procurar um advogado de confiança e ajuizar ação com a maior brevidade possível, pois o prazo geral de cobrança contra a administração pública é de 5 anos.

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