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RETIFICAÇÃO DE CERTIDÕES PARA CIDADANIA

Quem está em busca de cidadania, geralmente italiana, se depara com dificuldades para a retificação das certidões, pois em muitas oportunidades existe diferença entre o nome do antenato registrado na Itália ou noutro país e o nome constante nas certidões expedidas no Brasil.

Quando isso acontece, o melhor a fazer é corrigir tudo, retificar todas as inconsistências e detalhes que possam causar atrasos ou até mesmo impedir o reconhecimento do pedido de cidadania, pois não existe regra alguma a respeito da tolerância de erros, portanto, retificar tudo é a regra para não correr riscos.

Felizmente, a maior parte destas retificações nas certidões pode ser feita por via administrativa em cartórios e sem a necessidade de advogados ou de demanda judicial, pois quando o erro se mostra evidente e existe a comprovação documental das diferenças de nomes, datas e outros dados, o próprio oficial do cartório pode fazer a retificação.

Entretanto e infelizmente, existem oficiais de cartório que não concordam em realizar a retificação por via administrativa por conta de dúvidas quanto às informações ou quanto aos documentos, sendo que, neste caso, é necessária a retificação documental por via judicial que, como era de se esperar, é mais morosa e custosa.

Quando a única alternativa possível é a retificação das Certidões por via judicial, a contratação de um advogado é indispensável, pois este profissional vai representar o interessando perante a justiça solicitando a retificação de todos os erros constatados na certidão.

Para a retificação de certidões por via judicial é necessário todo o acervo documental atualizado, traduzido para o português e apostilado, bem como os erros a serem retificados, pelo que, recomendamos que somente seja iniciado o processo quando estiver de posse de todas as certidões dos antenatos, pois somente assim é possível a realização das retificações de forma correta e ágil.

Nunca é demais ressaltar que “alguns” juízes aceitam fazer a retificação com cópias de documentos, com documentos desatualizados, com documentos sem tradução ou com documentos sem apostilamento, porém, são exceções e se o seu processo não cair para um destes juízes, com certeza será exigida a complementação de documentos, o que pode atrasar e muito os processos, pelo que, sempre orientamos nossos clientes a apenas dar início ao processo com todos os documentos atualizados, traduzidos e apostilados para economia de tempo.

Quanto ao prazo para a retificação, dúvida bastante frequente, infelizmente não podemos prever, pois tudo depende muito da velocidade do juízo responsável pela retificação e, principalmente, da velocidade dos funcionários do Fórum Responsável, haja vista que num juízo de determinado município o processo pode demorar 60 a 90 dias e noutro pode demorar de 6 meses a 1 ano ou mais.

Já verificamos processos de retificação idênticos, mas em juízos diferentes que tiveram prazos completamente diferentes, pois o pedido é apreciado por juízes e promotores diferentes e movimentado por servidores diferentes que, muitas vezes, possuem demanda de processos completamente diversa, por isso dizemos que cada caso é um caso.

Na média, podemos afirmar que os processos de retificação de registro civil demoram aproximadamente 6 meses, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com o local em que o processo é ajuizado.

Por fim, cumpre ressaltar que a retificação judicial de uma única Certidão sempre tem um custo maior que a retificação de várias, pelo que, sempre recomendamos estar de posse de todas as certidões dos ascendentes antes de procurar um advogado e sempre fechar um pacote para a retificação de todos os erros o que, seguramente, tem se mostrado mais vantajoso e com menor possibilidade de erros.

Nosso escritório está apto a realizar o processo de retificação de certidões para cidadania em todo o Brasil mediante consulta.

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Entre em contato com um advogado especialista em retificação de certidões clicando na imagem acima!

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