Advocacia Navarro
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Dúvida recorrente entre os clientes dos processos de família da Advocacia Navarro é até quando é devida a pensão alimentícia para filhos ou os Alimentos.
Pois bem, o dever de alimentos dos ascendentes para os descendentes (pais para filhos), vai, em tese, até que o filho complete 18 anos de idade e, se fixado por meio de ação de alimentos, é necessário que o devedor entre com ação de Exoneração de alimentos e, somente após autorização do poder judiciário é que o devedor pode parar com os pagamentos.
Com o pedido de Exoneração de Alimentos, que tem que ser feito por meio de um Advogado de Família, o juiz vai mandar intimar os filhos para que estes concordem ou demonstrem que ainda precisam dos alimentos ou da pensão.
Se os filhos estiverem estudando, o poder judiciário entende que a necessidade de alimentos é presumida até os 24 anos, pelo que, dificilmente será concedida a exoneração de alimentos antes desta data.
Se os filhos não tiverem estudando, eles têm que comprovar que necessitam da pensão para garantir a subsistência e que não têm capacidade de trabalhar para o próprio sustento.
Além disso, o poder judiciário tende a analisar a capacidade econômica dos pais, pois não é possível a manutenção de um valor alto de alimentos para filhos maiores de 18 anos se os pais não têm capacidade de pagar estes valores.
Para maiores esclarecimentos, a Advocacia Navarro possui Advogados de família com bastante experiência em ações de exoneração de alimentos.
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