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EXECUÇÕES FISCAIS - ESCLARECIMENTOS GERAIS

Processos de execuções fiscais são ajuizados contra os contribuintes quando estes devem algum valor para órgãos públicos, geralmente multas e impostos ou taxas em atraso.

O órgão público, geralmente e dentro do prazo prescricional de 05 anos, promove campanhas para pagamentos de débitos dos contribuintes e ações de cobrança, sendo que a ação mais recente adotada pelos órgãos públicos tem sido o protesto da dívida.

Quando as ações de cobrança e o protesto da dívida não obtém êxito, e a dívida já está próxima de completar o prazo de 05 anos, que é o prazo de prescrição, o órgão público encaminha o crédito tributário para o ajuizamento da temida “Execução fiscal”, que é a ação judicial de cobrança de impostos, taxas ou multas.

Com o ajuizamento, o poder público consegue a perpetuação da dívida, pois o processo pode perdurar por muitos anos, sem ter um prazo máximo para a duração da ação.

Entretanto, existem vários prazos prescricionais e decadenciais que podem fazer com que, simplesmente, o crédito tributário seja extinto e, em consequência, deixar o contribuinte livre destas cobranças.

Para o reconhecimento da prescrição ou decadência, é necessária a apresentação de defesa consistente por parte de um advogado, sob pena de o devedor ter seu patrimônio penhorado e leiloado para saldar a dívida.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato.

 

Wagner Oliveira Navarro

Ex-procurador de justiça

Advogado em Curitiba

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