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Advocacia Navarro

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Advogado previdenciário em Curitiba

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA IDOSOS E DEFICIENTES - LOAS

No atual momento tão difícil pelo qual está passando nosso país, muitas pessoas não sabem do direito que os idosos e deficientes têm ao Benefício Assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social.

Este benefício assistencial é o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que fazem parte de grupos familiares com renda inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

O Benefício assistencial, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social deveria ser concedido para as pessoas que se enquadram nos requisitos legais que são: 

  • Ser portador de deficiência ou ter mais de 65 anos de idade;

  • Não possuir meios de prover a própria subsistência (renda familiar inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa.

 

Entretanto, mesmo preenchendo os requisitos, muitas vezes a Previdência social nega o pedido do benefício assistencial, pois não aceita os documentos apresentados pelas pessoas que necessitam do benefício assistencial ou entende que a pessoa possui renda superior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Quando isso acontece, a pessoa com deficiência ou o idoso têm que buscar um bom advogado previdenciário para conseguir o benefício assistencial por meio de ação previdenciária.

Pensando nisso, a Advocacia Navarro possui advogados previdenciaristas que estão sempre se atualizando para atender a todas as demandas de seus clientes, inclusive dos que necessitam do benefício assistencial para idosos e deficientes.

Um dos motivos mais comuns que levam à negativa do pedido do benefício assistencial para idosos e deficientes é a existência de um idoso aposentado na família, pois com a aposentadoria, o idoso sozinho já recebe um salário mínimo por mês ou mais, o que acaba por elevar o valor da renda familiar.

Pensando nisso, o Estatuto do Idoso passou a afirmar que o benefício de 1 salário mínimo já recebido por um idoso da família não deve ser computado para o cálculo da renda familiar.

Como o Estatuto do idoso manda desconsiderar 1 salário mínimo já recebido por um membro da família, o poder judiciário, por meio de ações previdenciárias, entende que se o idoso tem salário superior ao mínimo, para calcular a renda familiar é necessário o desconto de 1 salário mínimo e somente o excedente deve ser considerado.

Infelizmente a previdência social não faz este desconto automaticamente, sendo que o idoso ou o deficiente que precisa do benefício assistencial tem que procurar um advogado previdenciário e entrar com ação previdenciária para conseguir receber o benefício assistencial, mesmo sendo seu direito.

Ou seja, para muitas pessoas que possuem o direito, somente é possível conseguir o recebimento do Benefício Assistencial após ajuizar ação previdenciária por meio de um bom advogado previdenciário.

Para maiores esclarecimentos a respeito do recebimento do benefício assistencial para pessoas com deficiência ou idosos ou outros assuntos de direito previdenciário, agende uma consulta com um advogado previdenciário clicando no link abaixo:

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