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Advocacia Navarro

Advogado de Família Curitiba - Telefone 41 3039-7092

Rua Emiliano Perneta, 10, conjunto 1.303 - Centro, Curitiba - Paraná

ATÉ QUANDO TEM QUE PAGAR PENSÃO PARA FILHO

É comum a quem paga ou recebe pensão se deparar com esta dúvida, pois na decisão que define a pensão em juízo não existe nada que determine até quando vai o pagamento.

Pensando nisso, os advogados de família da Advocacia Navarro resolveram elaborar o presente texto a respeito desta dúvida bastante comum.

Em regra, a pensão ou os alimentos persistem até a data em que o filho atinja a maioridade, ou seja, até que complete 18 anos, porém, o devedor de alimentos não pode parar de pagar de forma automática, o que será explicado na sequência.

Após completar 18 anos e caso o filho continue a estudar a pensão persiste até que termine o ensino superior ou, geralmente, até que complete 24 anos, sendo que nada impede que a pensão continue a ser devida após o filho completar 24 anos.

Já tivemos em nosso escritório caso de devedores de alimentos que pagavam pensão para filhos de 27, 28 anos e nos procuraram para propor ação de exoneração de alimentos, o que os advogados de família da Advocacia Navarro fizeram com sucesso.

Entretanto, independente de o filho atingir a maioridade ou os 24 anos se estiver estudando, para parar de pagar a pensão, o devedor de alimentos deve contratar um advogado de família e entrar com ação de Exoneração de Alimentos, sendo que NÃO PODE PARAR DE PAGAR ENQUANTO NÃO TIVER DECISÃO JUDICIAL.

A título de exemplificação, já tivemos em nosso escritório caso de devedores de alimentos que pagavam pensão para filhos de 27, 28 anos e nos procuraram para propor ação de exoneração de alimentos, o que os advogados de família da Advocacia Navarro fizeram com sucesso.

Se o devedor de alimentos simplesmente parar de pagar a pensão com a maioridade do filho, pode sofrer ação de execução de alimentos e até ser preso, portanto, reiteramos que para parar de pagar a pensão ou os alimentos, o devedor tem que contratar um advogado de família e ajuizar a ação de Exoneração de Alimentos.

Além da maioridade, o filho perde a pensão se casar, conviver em união estável ou conseguir manter a própria subsistência, o que será analisado caso a caso quando o devedor de alimentos entrar com a ação de Exoneração de Alimentos.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com os Advogados de Família da Advocacia Navarro.

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