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Advocacia Navarro

Advogado previdenciário Curitiba - Telefone 41 3039-7092

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Aposentadoria por idade – período de auxílio doença

Existe grande quantidade de contribuintes que tiveram aposentadoria por idade negada pelo INSS pela falta do período mínimo de carência, que é de 180 contribuições.

Entretanto, grande parte destes contribuintes não atingiram a contribuição mínima de 180 meses porque o INSS não contabilizou os períodos em que os contribuintes estavam com auxílio-doença.

Porém, a posição do INSS está equivocada, pois os períodos de auxílio doença devem ser contabilizados para o período de carência para aposentadoria por idade, desde que o contribuinte faça contribuições para a previdência social após retornar do período do auxílio-doença.

Quanto a este assunto o STF deu a palavra final e decidiu que em repercussão geral, ou seja, todos os tribunais devem respeitar a decisão, que o período de auxílio-doença deve ser considerado para a aposentadoria por idade, desde que após o auxílio-doença o contribuinte faça novas contribuições para a previdência social.

E mais, na decisão o STF decidiu que as novas contribuições podem ser inclusive as individuais ou facultativas, pouco importando se o contribuinte trabalhou ou não no período, pois ele pode contribuir sem trabalhar.

Portanto, se você teve a aposentadoria por idade negada, entre em contato com um advogado para fazer valer seus direitos.

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