Defesas em ações civis públicas com aplicação da Teoria da Reserva do Possível
Situação bastante rotineira na vida de todo gestor público são as Ações Civis Públicas em que, muitas vezes, os administradores públicos são acionados judicialmente para fazer ou porque não fizeram algo enquanto ordenadores de despesas.
Muitas vezes o gestor não fez ou não está praticando a conduta exigida por conta da falta de recursos, situação recorrente e bastante comum nas administrações municipais, principalmente de pequenos municípios.
A teoria da Reserva do Possível, já referendada, inclusive junto ao Supremo Tribunal Federal, afirma que o administrador público não pode ser responsabilizado por algo que era impossível de ser realizado.
Noutras palavras, se o administrador público não possuía ou não possui recursos financeiros ao seu dispor, não há como obriga-lo a realizar tal conduta.
Exemplo maior de aplicação da teoria do possível são as Ações Civis Públicas de obrigação de fazer consistentes no custeio de tratamentos médicos, pois muitas vezes o munícipe busca o poder judiciário diretamente ou por intermédio do ministério público para obrigar o ente municipal a custear integralmente tratamentos médicos de valores estratosféricos.
Nestas situações, o poder judiciário, quando acionado, tende a aplicar a teoria da Reserva do Possível.
Além disso, também é possível a aplicação da teoria da reserva do possível em Ações Civis Públicas de responsabilização de gestores pela não realização de adequações, não realização de obras, não atendimento de determinações emanadas de órgãos ambientais, entre outros, pois o gestor público apenas pode ser responsabilizado por algo se tinha efetivamente condições de realizar.
A teoria da reserva do possível é um alento para os administradores públicos honestos, pois por mais que pretenda atender a todos os anseios da população que representa, muitas vezes a realização dos objetivos se torna impossível por conta da absoluta falta de recursos, o que não pode prejudicar o bom administrador público.
Portanto, é de suma importância a utilização da Teoria da Reserva do possível para a defesa de Ações Civis Públicas.
Wagner Oliveira Navarro
Advogado na Advocacia Navarro