GUARDA DE FILHOS APÓS O DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO
Quando a separação ou o divórcio são inevitáveis surgem outras situações que devem ser resolvidas, dentre elas merece especial destaque a guarda dos filhos.
Quanto à guarda de filhos, existem basicamente 03 modalidades, são elas a guarda unilateral, a guarda compartilhada e a guarda alternada, sendo que em muitas oportunidades ocorre confusão entre elas, o que poderá ser esclarecido por um advogado de família.
A guarda unilateral é aquela em que a parte que fica com a criança (mãe ou pai) tem responsabilidade exclusiva por todas as decisões relativas ao filho, dentre elas a escolha da escola, sendo que para a outra parte resta apenas a supervisão de tais atribuições, sem, contudo, poder impor suas vontades.
Na guarda unilateral a criança reside com seu guardião legal, sendo que a outra parte tem direito de visitas ao filho de acordo com determinação judicial ou acordo entre as partes.
Por sua vez, a guarda compartilhada é diferente, pois as responsabilidades sobre o menor são divididas entre os pais ou guardiões, pelo que, as decisões a respeito da criança competem a ambas as partes.
Na guarda compartilhada, embora as responsabilidades e decisões sejam divididas, a residência da criança é fixada com uma das partes e a outra tem direito de visitas conforme determinação judicial ou acordo entre as partes.
Muitas vezes a guarda compartilhada é confundida com guarda unilateral, porém, são duas situações completamente diferentes, o que restará claro no tópico a seguir em que será abordada a guarda alternada.
A guarda alternada se difere da guarda compartilhada no que diz respeito à residência da criança, pois em guarda alternada, a criança reside com ambos os pais, passando um determinado período na residência de cada um, ou seja, além da divisão de responsabilidades e tomada de decisões em conjunto, os pais ou guardiões também residem com os filhos de forma igualitária.
Nesta modalidade de guarda, a criança geralmente passa uma semana ou 15 dias na residência de cada genitor.
Por fim, é importante esclarecer que independente da modalidade de guarda, a outra parte sempre tem direito de visitação e convivência com o filho, pois este também é um direito dos filhos em ter convivência e visitas de ambos os pais.
Além disso, mesmo que o pai ou a mãe esteja sem pagar pensão, o direito à visitação não se modifica, pois uma situação não depende da outra.
Para maiores esclarecimentos a respeito de guarda de menores, podem entrar em contato com um advogado de família em Curitiba clicando abaixo.
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