ACIDENTE DE TRÂNSITO – PAGAMENTO DA FRANQUIA DO SEGURO DO OUTRO VEÍCULO
Uma situação bastante recorrente entre os clientes que me procuram é com relação a acidentes de trânsito, quando apenas um dos veículos possui seguro.
Em muitas oportunidades, o proprietário do veículo que possui seguro propõe ao proprietário do outro veículo o pagamento da franquia do seguro para “acertar” tudo, fornecendo, neste momento, um recibo afirmando que o valor é referente à franquia do seguro.
Geralmente o proprietário do veículo que não possui seguro, mesmo não tendo culpa pelo acidente, acaba aceitando a proposta, pois, num primeiro momento, parece mais vantajoso pagar o valor da franquia do que pagar os reparos do veículo.
Porém, quando se faz o pagamento da “franquia”, a seguradora realiza o conserto do veículo, mas cobra as despesas de quem causou o acidente, normalmente quem pagou a franquia para o proprietário do carro segurado.
Quando acontece esta cobrança, os clientes me procuram desesperados, pois imaginavam que “estaria tudo acertado” com o pagamento da franquia, porém, infelizmente, essa não é a realidade, já que, para o direito, quem causou dano a outro, tem que reparar o prejuízo.
Com o pagamento da franquia, o proprietário do veículo acabou por “reconhecer a culpa”, e por isso, a seguradora acaba cobrando dele os prejuízos que teve para consertar o veículo do segurado.
Diante disso e da quantidade cada vez maior de pessoas que procuram nosso escritório com situações semelhantes, cumpre orientar qual o procedimento correto quando se envolve num acidente de trânsito se o veículo não tiver seguro.
Em primeiro lugar, NUNCA PAGUE A FRANQUIA DO VEÍCULO DE OUTRA PESSOA! NUNCA MESMO!
A forma correta de fazer pagamento, se estiver disposto a reparar os prejuízos causados a terceiros é fazer o pagamento do conserto do veículo e exigir recibo comprovando que fez o pagamento a título de reparo dos prejuízos causados ao veículo do terceiro, pois assim, se o proprietário do outro veículo pagar a franquia do seguro com o dinheiro, estará cometendo crime e você estará protegido de eventual cobrança por parte da seguradora.
E repito, NUNCA FAÇA PAGAMENTO DA FRANQUIA DO VEÍCULO DE OUTRA PESSOA.
Além disso, se não fizer pagamento integral do valor do conserto do veículo, exija um documento discriminando que a responsabilidade pelo acidente foi concorrente, sendo que cada parte pagou parte dos prejuízos porque a culpa foi dos dois.
Mas NUNCA PAGUE A FRANQUIA DO VEÍCULO DE OUTRA PESSOA, se fizer o pagamento da franquia, com certeza, terá problemas e, muito provavelmente, terá que pagar também o conserto do veículo.
Espero ter ajudado.
Wagner Oliveira Navarro
Advogado em Curitiba